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Marca · processo 824481658

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Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2002
Concessão
19/04/2011
Vigência
19/04/2031

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMA DE TELEVISÃO (SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200146063 (07/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18110021675 (09/06/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: TV ÔMEGA LTDA

    Procurador: FABIANE FRANCO LACERDA

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 018110021675 (SP), de 09/06/2011

  4. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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