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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824481526

FILANTROPIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

INSTITUTO FILANTROPIA - IF
16.793.297/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    REVISTA, PUBLICAÇÃO DE PERIODICOS E NÃO PERIÓDICOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220513386 (17/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO FILANTROPIA - IF

    Procurador: LUCIMAR BENTO CURCINO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160040197 (01/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos de Lena

    Cessionário: INSTITUTO FILANTROPIA - IF

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170041083 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSTITUTO FILANTROPIA - IF

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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