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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824481143

ARICANDUVA MAGAZINE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV ARICANDUVA - SOCEL
67.668.384/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Periódicos e Publicações impressas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170170805 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV ARICANDUVA - SOCEL

    Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170119619 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV ARICANDUVA - SOCEL

    Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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