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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824466640

SUBSONIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2002
Concessão
28/10/2008
Vigência
28/10/2028

Titular

HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
88.315.379/0001-70 · Nova Santa Rita/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    (ALTO FALANTES,TWETERS,SUB WOOFERS, PARTES E COMPONENTES DOS MESMOS);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180442029 (22/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HELTON FERNANDES QUEIROGA DANTAS

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160206742 (16/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110011118 (21/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOMES ALTERADOS.

  4. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. SONY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP)

  7. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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