Protocolo: 850220026202 (21/01/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
Detalhes do despacho: Exigência1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/11/2016 até 05/11/2021), QUE DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os TODOS os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta referências à marca ?equipe dona da bola? em publicações de redes sociais, no entanto, não há clareza sobre quais serviços a marca visa identificar.Há documentos datados fora do intervalo de investigação. Lembramos que links de páginas de internet não são aceitos. É necessário anexar as imagens que demonstram a comprovação do uso da marca registrada na manifestação ou no cumprimento de exigência.Os documentos foram considerados incapazes de comprovação de uso efetivo da marca registrada. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade total ou parcial do registro.