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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824463889

TANGEFEST

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2002
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

APIÚNA PREFEITURA MUNICIPAL
79.373.767/0001-16 · Apiúna/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de festas e Espetáculos a saber : colóquios ( organização e apresentação de - ), conferências ( organização e apresentação de - ), exibições ( organização de - ) para fins culturais ou educativos, festas ( planejamento de -), organização e apresentação de congressos, simpósios, seminários, planejamento de festas, organização de recepções em geral, espetáculos artísticos e culturais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170424164 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MUNICIPIO DE APIÚNA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170319845 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MUNICIPIO DE APIÚNA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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