Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824458176

SUPER SURF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2002
Concessão
31/08/2021
Vigência
31/08/2031

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    WALKMAN E DISCMAN;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192000 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ABRIL MARCAS LTDA. [BR]

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  3. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230191986 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL MARCAS LTDA.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Itens retirados da especificação tendo em vista tratarem-se de marcas registradas por terceiros.

  6. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e a empresa "Abril Comunicações", titular da anterioridade impeditiva de n° 824458125. Em caso positivo e, se for de seu interesse, comprove tal relação através da apresentação de documentos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que se enquadrem como pessoas físicas.

  7. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S) 821933604, 822310260, 824458125

  8. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…