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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824454200

SÃO PAULO EYE CENTER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2002
Concessão
11/08/2009
Vigência
11/08/2029

Titular

SÃO PAULO EYE CENTER LTDA - EPP
73.758.336/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    serviços médicos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210369303 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SÃO PAULO EYE CENTER LTDA.-EPP

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Francisco de Souza Ferreira Filho e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190215606 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SÃO PAULO EYE CENTER LTDA.-EPP

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190082180 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Cessionário: SÃO PAULO EYE CENTER LTDA - EPP

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1988 DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

  6. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 824150589.

  8. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS: 824150589 E 824229940.

  9. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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