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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824451465

FLUID FEEDER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

FLUID FEEDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.785.664/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA ( FILTROS ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260128009 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLUID FEEDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170114701 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FLUID FEEDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100359601 (19/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FLUID FEEDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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