Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824449207

D&D COLEÇÕES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

LMB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
02.558.449/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    DIVERTIMENTO ( LAZER ) / ENTRETENIMENTO ( LAZER )/ LAZER/ ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250534997 (16/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LMB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: LEFOSSE ADVOGADOS

    Cedente: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR]

    Cessionário: LMB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RE-I - RESPONSABILIDADE LIMITADA; LWTC FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160021024 (03/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160021024 (03/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170102136 (31/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO TERMO "COMERCIAIS", POR NÃO PERTENCER À NCL (8) SOLICITADA.

  7. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…