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Marca · processo 824446470

GIOVANNA BABY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
02.752.395/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE: BIJUTERIAS EM GERAL; ABOTOADURA, ADEREÇOS DE PRATA, AMULETOS, ANÉIS, ARGOLAS DE GUARDANAPOS DE METAL, OBJETOS DE ARTE, BERLOQUES, BOLSAS DE MALHA DE METAL, BRINCO, BROCHES, CAIXAS DE JÓIAS, ORNAMENTOS PARA CALÇADOS, CHAPÉUS, CHAVEIROS, CIGARREIRAS, CINZEIROS, COLARES, CORRENTES, FIVELAS, FOLHEADOS ( ARTIGOS ), ALFINETES/PRENDEDORES DE GRAVATAS, MEDALHAS, MEDALHÕES, MOSTRADORES DE RELÓGIO, PEDRAS PRECIOSAS, E SEMI PRECIOSAS, PONTEIROS, PULSEIRAS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS, TECIDOS, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, CAPAS; CAPAS PARA ALMOFADAS, SOFÁS, COLCHÕES, CAPAS EM GERAL, CAPAS SOLTA PARA MÓVEIS, COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, CORTINAS, DESCANSO DE GARRAFAS DE COPOS, EDREDON, FLANELAS, FORROS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, GUARDANAPOS DE MESA TÊXTEIS, JOGOS AMERICANOS, LENÇÓIS, LENÇOS DE TECIDO PARA REMOVER MAQUIAGEM, MANTAS, MANTAS DE VIAGEM, CAMINHOS DE MESA, MOSQUITEIROS, OLEADOS, CORTINADOS DE PORTAS, SACOS DE DORMIR, JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA, ESPORTE, CAÇA E PESCA;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260104021 (04/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230563154 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190100234 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Sobrestadores: Petição 850200339217 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554227 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339237 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339028 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339046 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339020 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339207 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) e Petição 850200339251 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 821272489 (GIOVANISSIMA)

  4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190100234 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Deve a empresa GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME provar que o processo em exame esteve sob ação judicial (1), ou esteve licenciado (2) para uso de NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP, no período de investigação da caducidade, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.5, ?Desuso por razões legítimas?.

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190100234 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  7. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190186682 (17/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  9. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850170247907 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  10. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170247907 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  11. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140240900 (13/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

    Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170103657 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  13. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000482 (14/04/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

  14. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. (208)

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

  17. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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