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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824442024

DANATA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2002
Concessão
07/02/2017
Vigência
07/02/2027

Titular

UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
26.344.834/0001-08 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200206608 (14/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Cedente: UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI [BR]

    Cessionário: UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190214579 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2538 em 27/08/2019.

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190286874 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2554 em 17/12/2019. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200009811 (14/01/2020)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: O pagamento da petição foi efetuado após o protocolo da mesma. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200027503 (29/01/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190286874 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190214579 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): UNICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores das mesmas, apresentar procuração outorgando poderes.

  8. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180126598 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Cessionário: DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

  9. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180308694 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Requerente(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de retribuição para a petição de cumprimento de exigência nº 850180308694: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  10. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180126598 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): G A DESIDERA E CIA LTDA

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  11. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180236062 (14/08/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DANATA COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

    Procurador: Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Danielle Christine Faro dos Santos Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  12. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170002763 (06/01/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  13. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  14. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  15. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON(S). 1- COMPAGNIE GERVAIS DANONE (FR) 2- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DAROÇA LTDA (BR/MG)

  16. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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