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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824432487

A PÁGINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
01.795.809/0001-10 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210319873 (29/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160287513 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

    Procurador: Adilson Gabardo

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140052749 (26/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

    Procurador: Adilson Gabardo

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100368338 (18/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: A PÁGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

    Procurador: ADILSON GABARDO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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