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Radar do INPI

Marca · processo 824417429

CERVEJARIA TERESÓPOLIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2002
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
61.186.888/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    CERVEJAS;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240389874 (02/08/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MANSUR MURAD ADVOGADOS

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010009 (26/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 15956.720212/2015-80. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86.

  3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210483812 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Cedente: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA [BR]

    Cessionário: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.; SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210250544 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA

  5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000418 (19/04/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 13ª VF/RJ sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 824417249 e 901648850. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  7. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170293203 (17/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).

  8. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000418 (19/04/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Atos Administrativos proposta por ARBOR BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA e CERVEJARIA ST. GALLEN LTDA. em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0027880-65.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.055046/2018-94). Deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que, em sede recursal, mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 824417429 e 901648850.

  9. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170101264 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  10. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 810090169331 (05/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090169331 (05/01/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  12. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  13. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  14. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDA

  15. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  16. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824047036.

  17. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 824047036

  18. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.: NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ( BR/MG ).

  19. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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