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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824410440

SINON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

SINON DO BRASIL LTDA
03.417.347/0001-22 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A INDÚSTRIA E A CIÊNCIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, HORTICULTURA E A SIVICULTURA BEM COMO TODAS AS SUBSTÂNCIAS CORRELATAS, ENTRE ELAS: ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS E INSETICIDAS, ADOÇANTES ARTIFICIAIS [ PREPARAÇÕES QUÍMICAS ], ADUBO COMPOSTO PARA AGRICULTURA, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA REPELIR AGRESSORES, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CONSERVANTES, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA ANÁLISES DE LABORATÓRIO BACTERICIDAS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS DE CONDENSAÇÃO, FERMENTO PARA USO QUÍMICO, FERTILIZANTES, PREPARAÇÕES PARA FERTILIZANTES, REAGENTES QUÍMICOS, SUBSTRATOS PARA CULTIVO FORA DO SOLO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115224 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINON DO BRASIL LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170129106 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINON DO BRASIL LTDA

    Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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