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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824405072

DUAS RODAS INDUSTRIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2002
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR CRISTALIZADO; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; BAUNILHA E VANILINA; PRODUTOS E BEBIDAS A BASE DE CAFÉ, CHÁ, CACAU, CHOCOLATE, MALTE; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DO CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; SORVETES E COMESTÍVEIS GELADOS, PÓS E PREPARAÇÕES PARA SORVETES, BOLOS E CREMES; GOMAS DE MASCAR; CONFEITOS; GELÉIA DE FRUTAS; MOLHOS; CONDIMENTOS; FERMENTO EM PÓ; ESSÊNCIAS; AROMATIZANTES; FLAVORIZANTES; ESPECIARIAS; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230278429 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170127251 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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