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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824404661

MARTIFLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

MARTIFLEX INDUSTRIA DE CADEIRAS E POLTRONAS LTDA
04.108.375/0001-20 · Sarandi/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ESTOFADOS, SOFÁS, CADEIRAS, POLTRONAS, ALMOFADAS, ARMÁRIOS, CAMAS, MESAS, BANCOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220312859 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MARTIFLEX INDÚSTRIA DE CADEIRAS E POLTRONAS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180214393 (26/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MARTIFLEX INDÚSTRIA DE CADEIRAS E POLTRONAS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170339249 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: MARTIFLEX - INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA-EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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