Protocolo: 301170000916 (26/09/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 00191767320124025101, INPI ? 52400.069146/2012-11 (...) "Assim, a despeito de possuírem elemento nominativo semelhante ("RIMA"), entendo que as marcas em exame podem conviver pacificamente, sem causar confusão no público consumidor. Nesse quadro, o registro impugnado, deve ser mantido (...) Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação de RISELI E MAURÍCIO CONFECÇÕES LTDA para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido autoral, restaurando a vigência do registro 824.401.263" (...) ACORDAO: "DECIDE a Segunda Turma especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em quórum qualificado, por maioria, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos (...)"