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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824400526

COBRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

COBRA TECNOLOGIA S/A
42.318.949/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE DE SISTEMAS, ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS, PROJETOS DE SISTEMA DE COMPUTADOR, CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO ( CONCEPÇÃO ) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR E ALUGUEL DE COMPUTADORES, DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS E DE SOFTWARE DE COMPUTADOR;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190322612 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: COBRA TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: O endereço foi corrigido, conforme petição inicial.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170149479 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COBRA TECNOLOGIA S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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