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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824386167

PROGUARDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2002
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA LTDA
05.072.403/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Consutoria em segurança Detetives ( Agências de - ) Fechaduras de segurança ( Abertura de - ) Guarda noturna Guarda-costas [ segurança ] Guardas [ vigilância, segurança] Investigações de pessoas desaparecidas Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança Segurança ( Consultoria em - ) Segurança pessoal Vigilância noturna;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250136102 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Cedente: PROGUARDA SERVIÇOS LTDA [BR]

    Cessionário: ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250012404 (10/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Cedente: PROPAR PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: PROGUARDA SERVIÇOS LTDA

  3. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250012404 (10/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: A petição em questão trata de duas transferências de titularidade, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência, entre as sociedades PROPAR Participações LTDA. e Proguarda Serviços LTDA., desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então cindenda. Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre Proguarda Serviços LTDA. e ECOPOLO Gestão de Águas Resíduos e Energia S/A., anexando toda a documentação pertinente à transferência, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150013987 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wagner José da Silva

    Cessionário: PROPAR PARTICIPAÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170177254.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170219803 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PROPAR PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

  6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150013987 (23/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: PROPAR PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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