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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824380703

GRÁFICA MARRECO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2002
Concessão
15/01/2008
Vigência
15/01/2028

Titular

LUIZ ANTONIO MAXIMIANO
48.198.436/0001-63 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ALMANAQUES; BANDEIRAS DE PAPEL; BILHETES; BLOCOS DE NOTAS; BLOCOS DE PAPEL EM MULTIPLAS VIAS; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; CALENDARIOS; CARTÃO POSTAL; CARTAS DE JOGAR; MAPAS; CARTÕES DE FELICITAÇÕES; CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO; CARTÕES DE VISITA; CATALOGOS; COPIAS HELIOGRAFICAS; CROMOS; DECALQUES; ENCADERNAÇÕES; SELOS PARA ENDEREÇO; ENVELOPES; ETIQUETAS ADESIVAS; FICHAS DE CONTROLE; FIOS PARA ENCADERNAÇÕES; FITAS DE PAPEL; FOLHETOS; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; GUARDANAPOS DE PAPEL; IMPRESSOS; JORNAIS; LIVROS; MANUAIS; MARCADOR DE LIVROS; PAPEL DE EMBRULHO; PAPEL TOALHA; ARTIGOS EM PAPELÃO; SACOS DE PAPEL;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180022570 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): LUIZ ANTÔNIO MAXIMIANO - EPP

    Procurador: Carlos Alberto Pedrini Camargo

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180022570 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: LUIZ ANTÔNIO MAXIMIANO - EPP

    Procurador: Carlos Alberto Pedrini Camargo

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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