Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824379152

SANTHER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2002
Concessão
15/09/2009
Vigência
15/09/2029

Titular

SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Dispensadores fixo não metálicos de toalhas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190004871 (08/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190006983 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…