02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180332608 (26/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170246917 (01/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140018111 (31/01/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110452582 (09/08/2011)
Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)
Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
Procurador: ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO
12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CP MARCAS E PATENTES LTDACED.2 - CONIGREZ SOCIEDADE ANÔNIMA
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110443495. CES. CONIGREZ SOCIEDADE ANONIMA, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2121, DE 30/08/2011, PARA REEXAME DA MATERIA.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CP MARCAS E PATENTES LTDA
02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.
25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810080094448 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2008
07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
EM RETIFICAçãO DA RPI 1876, DE 19/12/2006, POR INCORREçãO NA APOSTILA
19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)