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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824376412

DOÇURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2002
Concessão
02/12/2008
Vigência
02/12/2028

Titular

INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
03.307.750/0001-07 · Petrolina/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Sorvetes Sorvetes (Agentes para engrossar -) Sorvetes (Pós para preparar-);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230023629 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA

    Cedente: ELISABETE BUTZEN ME [BR]

    Cessionário: INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230012635 (11/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ELISABETE BUTZEN ME

    Procurador: Inacio Dapper Junior

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÃO DE NOME ANOTADA.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180069139 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ELISABETE BUTZEN ME

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

  4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : BEBIDAS ASTECA LTDA (SP)

  7. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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