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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824372760

INSTITUTO FILOMENA DE MARCO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2002
Concessão
07/07/2009
Vigência
07/07/2029

Titular

INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA
67.601.179/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino ( Serviços de - ) Educação ( Informações sobre - ) [ instrução ] Educação física Educação ( Serviços de - );

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180368806 (05/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100311810 (07/05/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO LTDA

    Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE HERDEIROS OU SUCESSORES PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "FILOMENA DE MARCO", CONFORME DESCREVE O INCISO XV DO ARTIGO 124 DA LPI.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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