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Radar do INPI

Marca · processo 824372409

COMPLEXO JURÍDICO DAMÁSIO DE JESUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
07.912.676/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO -), SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -);

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033896 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2355 em 23/02/2016, para correção dos dados do titular.

  2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160260410 (13/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204514 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130033896 (27/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: DAMASIO EDUCACIONAL S.A.

  5. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  6. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013242 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INSTITUTO DE DIREITO CRIMINAL DAMASIO DE JESUS S/C LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Deferimento da transferência publicado na RPI 2292 de 09/12/14 para exame de petição de alteração de sede anterior(do cedente).

  8. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013373 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: ACJ ACADEMIA DO CONCURSO JURÍDICO LTDA

  9. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1875 DE 12/12/2006.

  11. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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