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Radar do INPI

Marca · processo 824370376

SALVAI-ME RAINHA FÁTIMA 1917 SALVAI-ME RAINHA DE FÁTIMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
02.090.452/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS; LIVROS; MATERIAL DIDÁTICO; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152547 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200171713 (18/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170072213 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Associação Católica Nossa Senhora de Fát

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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