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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824364970

COPARROZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDO
95.111.100/0001-00 · Rio Pardo/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ NÃO PROCESSADO, CEREAIS EM GRÃOS (MILHO, SOJA), AVEIA, SEMENTES PARA PLANTAS, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS (PARA CONSUMO ANIMAL);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260115195 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDO.

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160189147 (06/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COPARROZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL RIO PARDO.

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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