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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824361059

LAGOA EDITORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2001
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

LAGOA EDITORA LTDA ME
02.956.827/0001-07 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260328754 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LAGOA EDITORA EIRELI ME

    Procurador: Carline Forell

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Carline Forell com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260158739 (03/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAGOA EDITORA EIRELI ME

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160157346 (08/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Lagoa Editora Ltda ME

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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