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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824360168

LIVRARIAS CATARINENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

LIVRARIAS CURITIBA LTDA
02.122.628/0001-95 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS, ESCRITÓRIO (MATERIAIS DE-) EXCETO MÓVEIS, PAPELARIA (ARTIGOS DE-), MATERIAL ESCOLAR (PAPELARIA), PROGRAMAS DE COMPUTADOR (FITAS DE PAPEL E CARTÕES PARA GRAVAÇÃO DE-).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260241742 (20/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIVRARIAS CURITIBA LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170129150 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LIVRARIAS CURITIBA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120130309 (08/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIVRARIAS CURITIBA LTDA

    Procurador: DALTON REVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/01/2007 · RPI 1879há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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