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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824345886

JÓIAS CONDOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/01/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA
90.463.704/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    JÓIAS E BIJOUTERIAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120211941 (04/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA

    Procurador: ÉLIO HAAS

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2213, de 04/06/2013, por incorreção no endereço do titular.

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850180022940 (29/01/2018)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA

    Procurador: Élio Haas

    Detalhes do despacho: A petição de alteração nº 850120211941 foi deferida em retificação.

  3. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085474 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARTEFATOS DE METAIS CONDOR LTDA

    Procurador: Élio Haas

  4. 04/06/2013 · RPI 2213há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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