Protocolo: 18130034345 (14/10/2013)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, buzinas para veículos, conversor de torque para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, sinalizadores de direção para veículos, partes elétricas/eletrônicas para para-brisa. Produtos/serviços não renunciados: Alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, buzinas para veículos, conversor de torque para veículos terrestres, dispositivos antiofuscantes para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, sinalizadores de direção para veículos, cabos de ignição para veículos, chicotes para veículos, partes elétricas/eletrônicas para parabrisa.