Protocolo: 18130034346 (14/10/2013)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GENERAL CABLE AUTOMOTIVA BRASIL FABRICACAO DE CABOS ELETRICOS LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: cabos elétricos, baterias em geral preferencialmente para veículos, acumuladores elétricos em geral preferencialmente para veículos, carregadores para baterias em geral, caixas de acumuladores em geral, condutos elétricos em geral, conexões elétricas em geral. Produtos/serviços não renunciados: Cabos de ignição para motores.