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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824334817

SX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

HABRO COM. IMP. EXP. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
67.115.022/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Instrumentos musicais incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170153693 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: : Habro Comércio Importação e Exportação de Instrumentos Musicais Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120195678 (13/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: HABRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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