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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824334515

FARTURA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2002
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

MOINHOS FARTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.609.904/0001-99 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TANTO PRÓPRIO COMO DE TERCEIROS TAIS COMO: FUBÁ CANJIQUINHA, FARINHA DE MILHO, CANJICA BRANCA, AMENDOIM, FARINHA DE MANDIOCA CRUA E TORRADA, TRIGO, SAL GROSSO, FEIJÃO PRETO, FEIJÃO VERMELHO, MILHO PARA PIPOCA, SOJA, ERVILHA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, AMENDOAS, AVEIA, FARINHA DE BATATA, CEREAIS, FARINHA DE MILHO, FÉCULA, FLOCOS DE MILHO, NOZ-MOSCADA, SEMOLINA, TAPIOCA, TRIGO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190245473 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MOINHOS FARTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: MOINHOS FARTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100302419 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 816333254, 820092681 E 821055941.

  7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO.

  8. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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