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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824329759

SWIFT CONVENIENCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2002
Concessão
21/10/2008
Vigência
21/10/2028

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ, MAIONESES, CONDIMENTOS, CONFEITOS ESPECIARIAS, MOSTARDA, KETCHUP, MOLHO DE CARNE, AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, ALIMENTOS A BASE DE AVEIA, AVEIA, FARINHAS E FLOCOS, BISCOITOS, MASSA E PÓ P/ BOLOS, CAFÉ, TORTAS DE CARNE, SAL, EMPADAS, FERMENTOS, GELATINAS, MASSAS ALIMENTARES E PASTELARIA, MOLHOS, NOZ MOSCADA, PAEZINHOS, PANQUECAS, PIMENTA, MILHO P/ PIPOCA, SAGU, SANDUICHES, SUSHI, TAPIOCA, TORTAS, VINAGRES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200121915 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180367581 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JBS S.A.

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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