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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824326385

HOTEL CABREUVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2002
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS CABREUVA LTDA
50.170.984/0001-27 · Cabreúva/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS(RESERVAS DE-), AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES (HOTÉIS, PENSÕES), AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES), HOTÉIS, LANCHONETES, RESERVAS EM HOTÉIS, RESTAURENTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO .;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180066760 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS CABREUVA LTDA

    Procurador: Paulo César de Oliveira Diamanti

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. e nomeado novo representante Paulo César de Oliveira Diamanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180088177 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS CABREUVA LTDA

    Procurador: Paulo César de Oliveira Diamanti

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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