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Radar do INPI

Marca · processo 824325460

VIDA SIMPLES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

VIDA SIMPLES LAB DE NEGOCIOS, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA
37.377.290/0001-05 · Lavras/MG

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    MATERIAIS IMPRESSOS, TAIS COMO: JORNAIS, REVISTAS, GUIAS, MAPAS, CATÁLOGOS, FASCÍCULOS, LIVROS FASCICULADOS, COLEÇÕES DE LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E NÃO PERIÓDICAS; MATERIAL ESCOLAR, DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E DESENHO [TODOS INCLUIDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230175524 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDA SIMPLES LAB DE NEGOCIOS, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA

    Procurador: CATHARINA SOARES GARROCHO DE ALMEIDA

    Cedente: VIDA SIMPLES CONTEÚDO EDITORIAL E NEGÓCIOS LTDA. [BR]

    Cessionário: VIDA SIMPLES LAB DE NEGOCIOS, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220384045 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDA SIMPLES LAB DE NEGOCIOS, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA

    Procurador: CATHARINA SOARES GARROCHO DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  3. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220384045 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIDA SIMPLES LAB DE NEGOCIOS, TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA

    Procurador: CATHARINA SOARES GARROCHO DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190020789 (24/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Cessionário: VIDA SIMPLES CONTEÚDO EDITORIAL E NEGÓCIOS LTDA.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150128750 (12/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Laura Colucci

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  6. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170129644 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Abril Comunicações S.A.

    Procurador: Jener Kath Jardim

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  8. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8).

  10. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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