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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824324757

CIFATRANÇADO 250/16

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2037

Titular

CIFA FIOS E LINHAS LTDA
43.461.698/0001-55 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIOS PARA USO TEXTIL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260143234 (17/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIFA FIOS E LINHAS LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190228987 (22/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CIFA FIOS E LINHAS LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160162265 (10/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CIFA TÊXTIL LTDA

    Procurador: Márcio Lobo Petinati

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO " E DEMAIS SEGMENTOS EM QUE SEJAM NECESSÁRIOS" POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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