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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824324293

SANTARÉM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2002
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

SANTAREM ALIMENTOS LTDA
46.751.590/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E FLORESTAIS, GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, FRUTAS E LEGUMES FRESCOS, SEMENTES E MALTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170012578 (11/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SANTAREM ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1930, DE 02/01/2008, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1907, DE 24/07/2007.

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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