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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824323955

UNIVERSIDADE DA MADRUGADA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, ENSINO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOWS, P/ FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, AULAS [ENSINO], ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TV. PRODUÇÃO TEATRAIS, ESPETÁCULOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160120980 (04/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160096990 (11/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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