16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301250125568 (02/12/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo 1014435-35.2025.8.26.0050. Processo INPI nº 52402.017260/2025-51.
27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800240027266 (19/01/2024)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: GULF OIL DO BRASIL LTDA
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230206077 (05/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GULF OIL DO BRASIL LTDA
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Cedente: ENERGIS 8 AGROQUIMICA LTDA [BR]
Cessionário: GULF OIL DO BRASIL LTDA
25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190179657 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ENERGIS 8 AGROQUIMICA LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190179898 (12/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ENERGIS 8 AGROQUIMICA LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190107814 (11/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Cessionário: PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180413734 (10/12/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190022976 (28/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180184735 (29/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI.
04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180480152 (19/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. FARMABRAZ BETA ATALAIA FARMACÊUTICA LTDA.(RJ/BR).
23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)