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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824312317

NEVE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2002
Concessão
28/10/2008
Vigência
28/10/2028

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIAS DE FRUTAS E GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180422839 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

  6. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

  9. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S.A. (BR/CE)

  10. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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