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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824310993

VETBRANDS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2002
Concessão
14/10/2008
Vigência
14/10/2028

Titular

SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50.464.692/0001-05 · Paulínia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS HIGIÊNICOS VETERINÁRIOS; SHAMPOO; SABONETE; ETC;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180002529 (05/01/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Karina Haidar Müller

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180009121 (05/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Karina Haidar Müller

  3. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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