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Radar do INPI

Marca · processo 824307593

LIVENZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

SOHIPREN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
11.593.204/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLEMENTOS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE: PEÇAS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS, FERRAMENTAS, PRODUTOS METALÚRGICOS E DO QUE FOR CONCERNENTE AO RAMO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250055404 (04/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SOHIPREN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

    Cedente: LIVENZA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: SOHIPREN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170355443 (24/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: LIVENZA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Gilson Almeida da Motta

  3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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