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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824304799

BELARISSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

Belarissa Agropecuaria Ltda.
01.206.371/0001-97 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    AMÊNDOAS [FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], ARROZ (INCLUÍDO NESTA CLASSE), AVEIA, AVELÃ, CENTEIO, CEREAIS EM GRÃO (NÃO PROCESSADO), CEVADA, FARELO, GRÃOS [CEREAIS], GRÃOS [SEMENTES], MILHO, NOZES, OVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), PEPINOS, TRIGO, ANIMAIS VIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170101900 (09/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Belarissa Agropecuaria Ltda.

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170129781 (24/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Belarissa Agropecuaria Ltda.

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170092746 (27/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Belarissa Agropecuaria Ltda.

    Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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