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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824304160

RIO DE UNA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2027

Titular

ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA
02.556.227/0001-43 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Frutas verduras e legumes frescos.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230024303 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J F C & NATURAL SALADS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

    Procurador: Fernando Rocha

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230024303 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J F C & NATURAL SALADS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

    Procurador: Fernando Rocha

    Detalhes do despacho: 1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. Observar o disposto no Manual de Marcas para casos de cotitularidade. 2. Os cessionários no documento apresentado são as partes ?Fernando? e ?Paula?, não é possível anotar a transferência de titularidade para a ?Garantidora? através do documento de cessão apresentado. Reapresente o documento de cessão com a identificação correta do cessionário.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150246689 (29/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170070502 (07/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  5. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170049118 (09/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ECOAXIAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  6. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120157707 (17/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RIO DE UNA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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