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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824294190

PRIMACREDI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência
24/04/2037

Titular

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
26.563.270/0001-02 · Primavera do Leste/MT

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE EMPRÉSTIMO, FOMENTO, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260107593 (07/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230627808 (21/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160130736 (12/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Cooperativa de Crédito Rural de Primavera do Leste

  4. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8).

  6. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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