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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824290437

CARVOSUL CARVÃO Nº 1

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/2002
Concessão
26/04/2011
Vigência
26/04/2031

Titular

CARVOSUL COMERCIO DE CARVÃO E LENHA EIRELI
01.181.694/0001-73 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE CARVÃO VEGETAL.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210083906 (15/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARVOSUL COMERCIO DE CARVÃO E LENHA EIRELI

    Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210070537 (22/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CARVOSUL COMERCIO DE CARVÃO E LENHA EIRELI

    Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA.

  6. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL INFORMANDO SE O CARVÃO MINERAL REQUERIDO É PARA USO NA INDÚSTRIA COMO ELEMENTO FILTRANTE (CLASSE 01) OU PARA USO COMO COMBUSTÍVEL (CLASSE 04). INFORME AINDA SE A MARCA SE DESTINA À INDÚSTRIA OU AO COMÉRCIO, SENDO ENTÃO CLASSIFICADA PARA A CLASSE 35.

  7. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. (209)

    CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: ELIANA LEITE FONSECA.

  8. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

  9. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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