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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824286138

S CONTEMPORARY ART

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2002
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

AM CONCEPT CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTE E DESIGN LTDA
10.691.738/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    INSTALAÇÃO DE ARTES, EXPOSIÇãO DE ARTES, PINTURA, ESCULTURA, TELAS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170261915 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AM CONCEPT CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTE E DESIGN LTDA.

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- LAÇO LTDA.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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